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São Paulo

CAT esclarece hipótese de não-aplicação da obrigatoriedade de emissão da NF-E pelo TRR

Portaria CAT 83/2008

20/06/2008 22:51:16

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PORTARIA 83 CAT, DE 4-6-2008
(DO-SP DE 5-6-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT esclarece hipótese de não-aplicação da obrigatoriedade de emissão da NF-E pelo TRR
Alteração na Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), desobriga a emissão da NF-E quando se tratar de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, respeitadas as condições que menciona.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do § 3º do artigo 21 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, mantidas as suas alíneas:
“5. ao Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) assim definido e autorizado por órgão federal competente, quando se tratar de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente:
.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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