São Paulo
PORTARIA
83 CAT, DE 4-6-2008
(DO-SP DE 5-6-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
CAT esclarece hipótese de não-aplicação da obrigatoriedade
de emissão da NF-E pelo TRR
Alteração
na Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), desobriga a emissão
da NF-E quando se tratar de saída de mercadoria remetida sem destinatário
certo para a realização de operações fora do estabelecimento,
respeitadas as condições que menciona.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e
§ 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 5 do § 3º do artigo 21 da Portaria CAT-104, de
14 de novembro de 2007, mantidas as suas alíneas:
5. ao Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) assim definido e autorizado
por órgão federal competente, quando se tratar de saída de mercadoria
remetida sem destinatário certo para a realização de operações
fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde
que, cumulativamente:
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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