São Paulo
PORTARIA
81 CAT, DE 4-6-2008
(DO-SP DE 5-6-2008)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
CAT altera regras para fruição da isenção concedida
ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras
Modificações
na Portaria 93 CAT, de 8-12-2000 (Informativo 50/2000), referem-se ao registro
das embarcações no órgão federal competente.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
Convênio ICMS-58/96, de 31-5-96, e no Protocolo ICMS-8/96, de 25-6-2006,
e considerando o disposto no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-93, de 8 de dezembro
de 2000:
I – o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único – As embarcações referidas no
caput deverão ser registradas neste Estado na Capitania dos Portos
e no órgão federal competente.” (NR);
II – a alínea “f” do inciso II do artigo 5º:
“f) os dados identificativos da embarcação: nomes da embarcação
e do proprietário ou armador, número de registro na Capitania dos
Portos e número de registro no órgão federal competente;”
(NR);
III – o caput do artigo 6º, mantidos os seus incisos:
“Art. 6º – A entidade representativa da categoria solicitará
seu credenciamento mediante petição à Secretaria da Fazenda,
pela qual assuma a responsabilidade:” (NR);
IV – a alínea “b” do inciso I do artigo 8º:
“b) o seu registro atualizado no órgão federal competente, bem
como o do seu proprietário ou armador;” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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