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Minas Gerais

Receita Estadual altera normas para preenchimento da DAMEF e da GI-ICMS

Instrução Normativa SRE 2/2008

20/06/2008 22:51:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRE, DE 29-5-2008
(DO-MG DE 30-5-2008)

DAMEF
Manual de Orientação

Receita Estadual altera normas para preenchimento da DAMEF e da GI-ICMS
Foram introduzidas modificações no Manual de Orientação e Instruções, instituído pela Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008 (Fascículo 18/2008), com efeitos desde 1-1-2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2. (...)
2.2.1. (...)
Todas as declarações de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas através dos programas VAF, contemplando todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado de regime de recolhimento, exceto quanto às situações previstas no item 2.4 desta Instrução Normativa;
(...)
6. (...)
6.2.3. (...)
Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes;
ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento;
6.2.4. (...)
6.2.4.5. (...)
6.2.4.5.1.4. campo “Transferências” – informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência, exceto quando se tratar de operação realizada entre estabelecimentos situados no território do mesmo município.
(...) (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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