Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 29-5-2008
(DO-MG DE 30-5-2008)
DAMEF
Manual de Orientação
Receita Estadual altera normas para preenchimento da DAMEF e da GI-ICMS
Foram
introduzidas modificações no Manual de Orientação e Instruções,
instituído pela Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008 (Fascículo
18/2008), com efeitos desde 1-1-2008.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº
2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no artigo 1º, §
1º, da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa
SRE nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2. (...)
2.2.1. (...)
Todas as declarações de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas
através dos programas VAF, contemplando todas as operações e/ou
prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que
tenha mudado de regime de recolhimento, exceto quanto às situações
previstas no item 2.4 desta Instrução Normativa;
(...)
6. (...)
6.2.3. (...)
Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no
final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito
e crédito e/ou isento/imunes;
ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações
e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo
que tenha mudado o regime de recolhimento;
6.2.4. (...)
6.2.4.5. (...)
6.2.4.5.1.4. campo Transferências informar o valor das
mercadorias/produtos transferidos no ano de referência, exceto quando se
tratar de operação realizada entre estabelecimentos situados no território
do mesmo município.
(...) (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2008. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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