Espírito Santo
LEI
7.467, DE 2-6-2008
(A TRIBUNA DE 4-6-2008)
CARNÊS
Emissão
Carnês de IPTU e ISS devem constar a existência ou não
de débitos
Fica
o Município de Vitória obrigado a informar nos carnês para pagamento
do IPTU e ISS a existência ou não de débitos de períodos
anteriores.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado
a inserir nos carnês de IPTU e ISS, a informação da existência
ou não de débitos anteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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