São Paulo
DECRETO
53.051, DE 3-6-2008
(DO-SP DE 4-6-2008)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Estado cria incentivos para indústria automotiva
Foi instituído o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante
de Veículo Automotor (ProVeículo), cujo objetivo é estimular
investimentos na produção de máquinas agrícolas e rodoviárias,
automóveis, ônibus e caminhões, possibilitando que as indústrias
paulistas do setor utilizem os créditos acumulados de ICMS que vierem a
ser apropriados até 30-11-2010 para custear projetos de investimento que
visem a modernização e a ampliação de suas plantas industriais,
construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos
e ampliação dos negócios em São Paulo, bem como a desoneração
do ICMS incidente na aquisição de bens de capital.
A
íntegra deste Ato, que poderá ser obtida na área de Atos
para Download do Portal COAD, será divulgada em Fascículo
próximo.
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