São Paulo
DECRETO
53.047, DE 2-6-2008
(DO-SP DE 3-6-2008)
MEIO AMBIENTE
Madeira
Estado cria cadastro para comerciantes de madeira
Através do Decreto 53.047/2008, foi criado o Cadastro Estadual das Madeireiras
Paulistas (CADMADEIRA), no qual serão cadastradas, no âmbito estadual,
as pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos de origem
nativa da flora brasileira. O cadastro é voluntário, mas deverá
ser observado como condição para os processos licitatórios com
o poder público estadual.
A
íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.
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