Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 CRE, DE 28-5-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em junho/2008 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 48/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,113377
Efeito a partir de 1º de junho de 2008
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,06 |
30 |
0,11 |
45 |
0,17 |
60 |
0,23 |
75 |
0,28 |
90 |
0,34 |
105 |
0,40 |
120 |
0,45 |
135 |
0,51 |
150 |
0,56 |
165 |
0,62 |
180 |
0,68 |
195 |
0,73 |
210 |
0,79 |
225 |
0,85 |
240 |
0,90 |
255 |
0,96 |
270 |
1,01 |
285 |
1,07 |
300 |
1,13 |
315 |
1,18 |
330 |
1,24 |
345 |
1,29 |
360 |
1,35 |
375 |
1,41 |
390 |
1,46 |
405 |
1,52 |
420 |
1,57 |
435 |
1,63 |
450 |
1,69 |
465 |
1,74 |
480 |
1,80 |
495 |
1,85 |
510 |
1,91 |
525 |
1,96 |
540 |
2,02 |
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