Rio Grande do Sul
Sefaz revoga normas relativas ao crédito presumido do ICMS nas aquisições de ECF
O referido Ato revoga a Seção 4.0 do Capítulo V do Título I da nstrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, que estabelecia normas para solicitação do crédito presumido nas aquisições de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, e com fundamento na cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica revogada a Seção 4.0 do Capítulo V do Título I.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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