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IPI/Importação e Exportação

Alterada norma relativa ao registro das operações de importação por conta e ordem

Portaria COANA 26/2019

24/06/2019 09:16:51

PORTARIA 26 COANA, DE 21-5-2019
(DO-U DE 24-6-2019)

SISCOSERV - Informação Econômico-Comercial

Alterada norma relativa ao registro das operações de importação por conta e ordem
Este Ato estabelece procedimentos para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para BK – bens de capital e BIT – bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.
Ficam revogadas as Resoluções Camex 66, de 14-8-2014; e 103, de 17-12-2018.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMNISTRAÇÃO ADUANEIRA no uso da atribuição que lhe o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º O número do dossiê a que se refere o art. 5º deverá ser informado no momento da vinculação em campo próprio criado no módulo "Cadastro de Intervenientes."
(NR)
"Art. 5º O contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, nos termos do §§ 2º do art. 2º e do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, respectivamente, deverá ser anexado, pelo importador, em dossiê próprio, específico para cada CNPJ adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex", observada a legislação específica.
§ 1º Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente.
§ 2º As datas dos registros das Declarações de Importação não devem ultrapassar ao prazo de vigência do contrato em que estão amparadas ou das suas alterações posteriores.
§ 3º O contrato ou as alterações posteriores devem ser anexados previamente ao registro das Declarações." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

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