Legislação Comercial
 
         
        RESOLUÇÃO 
  2.679 BACEN, DE 21-12-99
  (DO-U DE 23-12-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO 
  Variação
Fixa 
  a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1 a 31-3-2000, 
  inclusive.
  Revoga a Resolução 2.654 BACEN, de 30-9-99 (Informativo 39/99).
O 
  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 
  31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, 
  em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições 
  da Medida Provisória nº 1.966-3, de 9 de dezembro de 1999, RESOLVEU: 
  
  Art. 1º  Fixar em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Juros de 
  Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março 
  de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata 
  para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução 
  nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento), acrescida 
  de prêmio de risco de 6% (seis por cento). 
  Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
  Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 2.654, de 30 
  de setembro de 1999. (Armínio Fraga Neto  Presidente) 
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