Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.679 BACEN, DE 21-12-99
(DO-U DE 23-12-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1 a 31-3-2000,
inclusive.
Revoga a Resolução 2.654 BACEN, de 30-9-99 (Informativo 39/99).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições
da Medida Provisória nº 1.966-3, de 9 de dezembro de 1999, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março
de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata
para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução
nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento), acrescida
de prêmio de risco de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.654, de 30
de setembro de 1999. (Armínio Fraga Neto Presidente)
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