Pernambuco
LEI
17.475, DE 5-6-2008
(DO-Recife DE 7-6-2008)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem Município do Recife
Estabelecimentos comerciais devem utilizar sacolas biodegradáveis
A
regra se aplica às embalagens fornecidas para o acondicionamento de produtos,
mercadorias em geral e resíduos. Estabelecimentos têm o prazo de 1
ano, contado da publicação desta Lei, para substituir as sacolas comuns
pelas biodegradáveis.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e órgãos
municipais situados no âmbito do Município do Recife devem utilizar
para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e resíduos embalagens
plásticas Oxi-biodegradáveis (OBPs).
Parágrafo único Entende-se por embalagens plásticas oxi-biodegradável
aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada
por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos
e que os resíduos finais não sejam ecotóxicos.
Art. 2º As embalagens devem atender aos seguintes
requisitos:
I degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um
período de tempo especificado;
II biodegradar tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III os produtos resultantes da biodegradação não devem
ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente
a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão
prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei, para
substituírem as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Parágrafo único Os órgãos municipais e seus fornecedores
de sacos e sacolas plásticas deverão ter o prazo de adaptação
a esta Lei definida pelo Executivo Municipal em regulamentação própria.
Art. 4º Esta Lei restringe-se às embalagens
fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens
originais das mercadorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do
Recife)
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