PORTARIA 1.078 SEFA, DE 24-6-2019
(DO-PA DE 25-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foi acrescentado produto ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 5-7-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA | 001079-3 | Vulcano | PET descartável – 251ml até 499ml | 2,99 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda