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Pará

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas

Portaria SEFA 1078/2019

Foram acrescentados produtos ao Anexo Único da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a par

25/06/2019 08:54:14

PORTARIA 1.078 SEFA, DE 24-6-2019
(DO-PA DE 25-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foi acrescentado produto ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 5-7-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

 CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

001079-3

Vulcano

PET descartável – 251ml até 499ml

2,99


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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