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Roraima

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto -E 27083/2019

Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-5-2019.

25/06/2019 14:52:44

DECRETO 27.083-E, DE 12-6-2019
(DO-RR DE 12-6-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-5-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 28/2019, de 5 de abril de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, a seguir enunciados:
I - incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1º do Anexo I; e
II - incisos VIII-A, IX, X e XIV do Art. 2º do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

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