Distrito Federal
DESPACHO 38 CONFAZ, DE 5-6-2008
(DO-U DE 6-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
AM aplica a substituição tributária nas operações
com autopeças desde 1-6-2008
Inicialmente,
as disposições do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008),
seriam aplicadas no Estado do Amazonas a partir de 1-5-2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008.
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