RESOLUÇÃO 2 CD-PIS/PASEP, DE 25-6-2019
(DO-U DE 26-6-2019)
CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes
Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep
Este Ato autoriza a distribuição aos participantes do PIS/Pasep de parte do saldo registrado na rubrica Reserva para Ajuste de Cotas em 30-6-2018. Será facultado aos participantes o saque dos juros e do resultado líquido adicional, conforme cronograma de pagamentos constante da Resolução 3 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2018.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.
II - Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 0,667%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 0,6%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/1975 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador