DECRETO LEGISLATIVO 484, DE 19-3-2019
(DO-GO DE 26-6-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Assembleia Legislativa de Goiás revigora diversos benefícios fiscais
Este ato susta os efeitos do Decreto 9.369, de 27-12-2018, que revogou diversos benefícios fiscais (isenção, base de cálculo reduzida e crédito outorgado). O referido ato também tornou sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto 9.369, de 27-12-2018, em especial os que afetaram a execução da Lei 18.804, de 9-4- 2015, Lei 13.613, de 11-5-de 2000, e Lei 14.546, de 30-9-2003, com efeitos desde 1-1-2019
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso IV, da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos e aplicação, em relação ao Decreto nº 9.369, de 27 de dezembro de 2018, do seu inciso III, na parte que se refere ao inciso LVIII do art. 8º do Decreto nº 4.852/1997, e do seu inciso IV, na parte que se refere aos incisos XXII e XXXVII do art. 11 do Decreto nº 4.852/1997, conforme abaixo:
?Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- a seguir relacionados:
I - ...........................................................................
II - ..........................................................................
III - inciso LVIII do art. 8º;
IV - incisos XXII e XXXVII do art. 11.?
Art. 2º Ficam desconstituídos e tornados sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto nº 9.369/2018, em especial os que afetaram a execução da Lei nº 18.804, de 09 de abril de 2015, Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, e Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Deputado DR. ANTONIO
- PRESIDENTE em exercício -