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Avaliação pelo MEP é obrigatória em empresas do lucro presumido conforme Lei 6.404

Solução de Consulta COSIT 204/2019

26/06/2019 17:57:22

SOLUÇÃO DE CONSULTA 204 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 26-6-2019)

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS – Obrigatoriedade

Avaliação pelo MEP é obrigatória em empresas do lucro presumido, conforme Lei 6.404

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
..................................................................................................
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18."

Íntegra da Solução de Consulta.

 

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