Legislação Comercial
Anexo 3
Valor diário da multa ordinária para informações periódicas previstas na regulamentação específica
Participante | Valor diário em função da não entrega da informação |
Administrador de fundo de investimento em direitos creditórios – FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FICFIDC | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de fundo de financiamento da indústria cinematográfica nacional – FUNCINE | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações contábeis auditadas; e |
Administrador de fundos de investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações contábeis auditadas; e |
Administrador de fundo de investimento imobiliário – FII | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de fundos de investimento obrigados a enviar informações ao Sistema de Informações de Créditos – SCR do Banco Central do Brasil - BCB | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Administrador de fundos de investimento, em relação à norma que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações contábeis auditadas; e |
Administrador de carteira de valores mobiliários, em relação à norma que trata do exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários(1) | I – R$ 500,00 (quinhentos reais) para os administradores de carteira registrados na categoria “administrador fiduciário”; |
Administrador de Fundos de Investimento em Participações – FIP | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações contábeis auditadas; e |
Administrador de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações financeiras auditadas; e |
Administrador de Clube de Investimento – FGTS | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Administrador de Fundos de Investimento em Índice de Mercado – Fundos de Índice | I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as demonstrações contábeis auditadas; e |
Agência de classificação de risco de crédito | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Auditor independente | I – R$ 100,00 (cem reais) para as informações e documentos requeridos na alínea “a” |
Emissor de valores mobiliários | I – Emissores registrados na categoria A: |
Empresa emissora de certificados de investimento que caracterizem quotas representativas de direitos de comercialização de obras e projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infraestrutura técnica | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Município emissor de certificados de potencial adicional de construção – CEPAC | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Participantes indicados no Anexo 1 da norma que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários, quanto à confirmação anual de que as informações contidas em seu formulário cadastral continuam válidas | I – R$ 200,00 (duzentos reais) para o participante pessoa jurídica; e |
Representante de investidor não residente | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais | R$ 100,00 (cem reais) |
Consultor de valores mobiliários | I – R$ 200,00 (duzentos reais) para a consultoria pessoa jurídica; e |
Administrador de plataforma eletrônica de investimento participativo | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Anexo 9
Valor diário da multa extraordinária fixada em Deliberação
Objeto da Deliberação | Valor |
- Proibição do exercício irregular de administração de carteiras | a) R$ 100.000,00 (cem mil reais); ou |
- Proibição do exercício irregular de outras atividades sujeitas à | a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou |
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