INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 25-6-2019
(DO-CE DE 26-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Sefaz altera e acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas e sorvetes
O referido ato altera as Instruções Normativas 4 Sefaz, de 28-1-2019, 5 Sefaz, de 28-1-2019, 6 Sefaz, de 29-1-2019, 7 Sefaz, de 28-1-2019 e 22 Sefaz, de 24-4-2019, que divulgam os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com água mineral, gelo, energéticos, isotônicos, refrigerantes, cerveja, chope, sorvetes e picolés.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alteração de valores de referência de produtos das Instruções Normativas nºs. 04, 06 e 07, de 2019; ONSIDERANDO a necessidade de exclusão de produtos das Instruções Normativas nºs. 05 e 07 de 2019; e ONSIDERANDO a necessidade de inclusão de produto das Instruções Normativas nºs. 07 e 22, de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:


Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA