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Minas Gerais

Fazenda altera valores da substituição tributária para operações com água mineral

Portaria SUTRI 848/2019

Foi introduzida modificação no Anexo Único da Portaria 844 SUTRI, de 19-6-2019, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2019

28/06/2019 06:10:43

PORTARIA 848 SUTRI, DE 27-6-2019
(DO-MG DE 28-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda altera valores da substituição tributária para operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Anexo Único da Portaria 844 SUTRI, de 19-6-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,69

(...)

 (...)

 (...)

4.1

de 201 a 350 ml

8,53

4.2

de 351 até 650 ml

13,96

4.3

 de 651 a 1.250 ml

 22,88


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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