PORTARIA 848 SUTRI, DE 27-6-2019
(DO-MG DE 28-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda altera valores da substituição tributária para operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Anexo Único da Portaria 844 SUTRI, de 19-6-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) |
1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 2,69 |
(...) | (...) | (...) |
4.1 | de 201 a 350 ml | 8,53 |
4.2 | de 351 até 650 ml | 13,96 |
4.3 | de 651 a 1.250 ml | 22,88 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação