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Rio Grande do Norte

Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos

Ato Homologatório SET 5/2019

Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2019.

28/06/2019 08:54:37

ATO HOMOLOGATÓRIO 5 SET, DE 27-6-2019
(DO-RN DE 28-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes,  refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos
Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2019.
 
CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO
 
 

Retificação no DO-RN de 27-7-2019: Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, publicado no D.O.E. nº 14.443, de 28/06/2019.

 

No Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, publicado no D.O.E. nº 14.443, de 28/06/2019:

 

Onde se lê:

 

ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF(R$)

238

R1901002

PEQUENINA LARANJA PET 250ML

250

NINA

0,86

 

Leia-se:

 

ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF(R$)

238

R1901002

PEQUENINA GUARANÁ PET 250ML

250

NINA

0,86

 

 

 

 

 

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