DECRETO 47.639, DE 27-6-2019
(DO-PE DE 28-6-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Governo Estadual altera regras para interpretação da legislação tributária
Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõe sobre a interpretação das normas previstas na legislação tributária estadual relativas à aquisição de mercadoria por sujeito passivo do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º-A. Para efeito de interpretação das normas previstas na legislação tributária estadual relativas à aquisição de mercadoria por sujeito passivo do imposto, as referências feitas à mencionada aquisição aplicam-se inclusive na hipótese de o remetente ser estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento adquirente.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO