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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 47658/2019

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a concessão de benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.

29/06/2019 16:45:58

DECRETO 47.658, DE 28-6-2019
(DO-PE DE 29-6-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Governo esclarece sobre a concessão de benefício para o serviço de transporte
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a concessão de benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 90. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - até 30 de setembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições em outra UF. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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