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Espírito Santo

Governador posterga obrigatoriedade de emissão do BP-e

Decreto -R 4460/2019

Esta modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 - RICMS-ES, determina que a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatória apenas a partir de 1-1-2020.

01/07/2019 09:28:06

DECRETO 4.460-R, DE 28-6-2019
(DO-ES DE 1-7-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governador posterga obrigatoriedade de emissão do BP-e
Esta modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 - RICMS-ES, determina que a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatória apenas a partir de 1-1-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 86338358,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.228:
“Art. 1.228. A obrigatoriedade de que trata a Seção II-E do Capítulo I do Título III fica prorrogada para 1º de janeiro de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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