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Rio Grande do Sul

Governador altera o RICMS com relação ao crédito presumido

Decreto 54683/2019

Esta modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, prorroga, com efeitos a partir de 1-7-2019, o crédito presumido de12% concedido aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produ

01/07/2019 09:53:45

DECRETO 54.683, DE 28-6-2019
(DO-RS DE 1-7-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, prorroga, para até 31-12-2020, a vigência do crédito presumido de 12% concedido aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de leite condensado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5067 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso CLXIX, conforme segue:
"b) 12% (doze por cento), no período de 1º de junho de 2017 a 31 de dezembro de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado

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