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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 21/2019

02/07/2019 07:43:50

COMUNICADO 21 SAIF, DE 1-7-2019
(DO-MG DE 2-7-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM JULHO/2019

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

55,058471

2017

Jan

20%

18,711321

 

Fev

20%

54,268325

 

Fev

20%

17,846237

 

Mar

20%

53,502368

 

Mar

20%

16,794181

 

Abr

20%

52,679700

 

Abr

20%

16,007600

 

Maio

20%

51,813827

 

Maio

20%

15,080468

 

Jun

20%

50,989355

 

Jun

20%

14,271599

 

Jul

20%

50,040628

 

Jul

20%

13,473676

 

Ago

20%

49,174646

 

Ago

20%

12,671387

 

Set

20%

48,267354

 

Set

20%

12,032927

 

Out

20%

47,316822

 

Out

20%

11,388997

 

Nov

20%

46,474329

 

Nov

20%

10,820809

 

Dez

20%

45,513034

 

Dez

20%

10,282409

2015

Jan

20%

44,577959

2018

Jan

20%

9,698204

 

Fev

20%

43,755548

 

Fev

20%

9,232602

 

Mar

20%

42,715581

 

Mar

20%

8,700257

 

Abr

20%

41,763789

 

Abr

20%

8,181962

 

Maio

20%

40,778467

 

Maio

20%

7,663667

 

Jun

20%

39,711791

 

Jun

20%

7,145372

 

Jul

20%

38,533593

 

Jul

20%

6,602330

 

Ago

20%

37,424628

 

Ago

20%

6,034534

 

Set

20%

36,315663

 

Set

20%

5,565716

 

Out

20%

35,206698

 

Out

20%

5,022674

 

Nov

20%

34,150818

 

Nov

20%

4,529121

 

Dez

20%

32,988739

 

Dez

20%

4,035568

2016

Jan

20%

31,932859

2019

Jan

20%

3,492526

 

Fev

20%

30,930037

 

Fev

20%

2,998973

 

Mar

20%

29,767958

 

Mar

20%

2,530155

 

Abr

20%

28,712078

 

Abr

20%

2,011860

 

Maio

20%

27,603113

 

Maio

20%

1,468818

 

Jun

20%

26,441034

 

Jun

(*)

1,000000

 

Jul

20%

25,332069

 

Jul

(*)

 

 

Ago

20%

24,116849

 

Ago

 

 

 

Set

20%

23,007884

 

Set

 

 

 

Out

20%

21,959042

 

Out

 

 

 

Nov

20%

20,920756

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

19,797441

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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