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Comitê Gestor extingue o agendamento da opção pelo Simples Nacional

Resolução CGSN 147/2019

03/07/2019 09:26:02

RESOLUÇÃO 147 CGSN, DE 28-6-2019
(DO-U DE 3-7-2019)


OPÇÃO – Agendamento

Comitê Gestor extingue o agendamento da opção pelo Simples Nacional
A Resolução 147 CGSN/2019 extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional e revoga o artigo 7º da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, que trata desse agendamento.


O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê

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