x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Promulgada emenda que permite o acúmulo de cargos por militares

Emenda Constitucional 101/2019

04/07/2019 10:14:18

EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 3-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada emenda que permite o acúmulo de cargos por militares
Esta Emenda Constitucional acrescenta § 3º ao artigo 42 da Constituição Federal/88 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos nas áreas de saúde e educação.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42. .........................................
......................................................

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado RODRIGO MAIA
Presidente

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA
1º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
2º Vice-Presidente

Senador LASIER MARTINS
2º Vice-Presidente

Deputada SORAYA SANTOS
1ª Secretária

Senador SÉRGIO PETECÃO
1º Secretário

Deputado MÁRIO HERINGER
2º Secretário

Senador EDUARDO GOMES
2º Secretário

Deputado FÁBIO FARIA
3º Secretário

Senador FLÁVIO BOLSONARO
3º Secretário

Deputado ANDRÉ FUFUCA
4º Secretário

Senador LUIS CARLOS HEINZE
4º Secretário


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.