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São Paulo

SP: Aprovada a redução da alíquota do ICMS nas operações com querosene de aviação

Lei 17093/2019

04/07/2019 10:25:48

LEI 17.093, DE 3-7-2019
(DO-SP DE 4-7-2019)
Decreto 64.319, de 4-7-2019 - Regulamentação
 
LEGISLAÇÃO TRIBTÁRIA – Alteração

SP: Aprovada a redução da alíquota do ICMS nas operações com querosene de aviação
Este Ato promove alteração na Lei 6.374, de 1-3-89, para dispor sobre a aplicação da alíquota de 12% nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o item 25 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
“Artigo 34 - ...............................................................
...................................................................................
§ 5º - .........................................................................
...................................................................................
25 - álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto na hipótese prevista no item 27 do § 1º deste artigo;” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1989:
I - o item 27, ao § 1º:
“27 - 12% (doze por cento), nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.” (NR)
II - o § 10:
“§ 10 - A alíquota prevista no item 27 do § 1º aplica-se somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.

JOÃO DORIA

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