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Fazenda altera normas da EFD

Norma de Procedimento Fiscal CRE 26/2019

Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 30-6-2015, determina que . A omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento d

04/07/2019 10:59:02

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 26 CRE, DE 27-6-2019
(DO-PR DE 2-7-2019)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera normas da EFD
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 30-6-2015, determina que a omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O item 53 da Norma de Procedimento Fiscal n. 056, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“53. A omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS. ”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz F. de Moraes Jr.
Diretor da Receita Estadual

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