INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.898 RFB, DE 4-7-2019
(DO-U DE 5-7-2019)
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Digital
Reduzido o prazo para juntada de documentos digitais a dossiê digital de atendimento
De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.782 RFB, de 11-1-2018, o prazo para solicitação de juntada de documentos digitais ao dossiê digital de atendimento aberto fica reduzido de 30 dias para 3 dias úteis.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ..............................................
§ 3º O dossiê digital de atendimento aberto na forma prevista no art. 9º ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 (três) dias úteis." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE