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Santa Catarina

Fazenda altera normas da GIA-ST

Portaria SEF 200/2019

Esta modificação na Portaria 222 SEF, de 22-10-2010, dispõe sobre as informações relativas ao ressarcimento de ICMS Substituição Tributária.

05/07/2019 14:22:26

PORTARIA 200 SEF, DE 30-6-2019
(PE-SEF DE 5-7-2019)

GIA-ST - Alteração das Normas

Fazenda altera normas da GIA-ST
Esta modificação na Portaria 222 SEF, de 22-10-2010, dispõe sobre as informações relativas ao ressarcimento de ICMS Substituição Tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 5.2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2. Campo 200 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: preencher com o valor do ressarcimento do ICMS retido resultante do somatório dos valores de crédito informados no campo vNF das NF-e, em cujo “Campo de Uso Livre do Fisco” tenha referenciado o número da Ordem de Transferência de Crédito - OTC correspondente, registradas na escrita fiscal com CFOP 2.603, em atendimento ao disposto no art. 12 da Portaria SEF nº 396, de 2018;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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