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Paraná

Fazenda estabelece percentuais de Margem de Valor Agregado

Resolução SEFA 571/2019

Esta Portaria estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

07/07/2019 20:53:32

RESOLUÇÃO 571 SEFA, DE 2-7-2019
(DO-PR DE 4-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo

Fazenda estabelece percentuais de Margem de Valor Agregado
Esta Resolução estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Paraná.
A relação das MVAs é organizada por seção de acordo com cada tipo de produto, e vem acompanhada do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria e do Ato Legal que institui o regime de substituição tributária para o referido produto.
 
 
DO-PR DE 5-8-2019
 
 
 
 


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