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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 852/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

07/07/2019 21:15:50

PORTARIA 852 SUTRI, DE 5-7-2019
(DO-MG DE 6-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
 
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.197

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

8,86

1.198

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

5,71

1.199

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,19

1.200

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

9,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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