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Pará

Fazenda dispõe sobre o PMPF de cervejas

Portaria SEFA 1124/2019

Foram acrescentados produtos ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com efeitos a partir de 18-7-2019.

08/07/2019 16:29:36

PORTARIA 1.124 SEFA, DE 5-7-2019
(DO-PA DE 8-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de cervejas
Foram acrescentados produtos ao Anexo Único da Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com efeitos a partir de 18-7-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCA

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001110-6

Cerpa Export

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

2,80

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

001111-4

Cerpa Prime

Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml

2,95


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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