PORTARIA 1.123 SEFA, DE 5-7-2019
(DO-PA DE 8-7-2019)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera o Boletim de Preços
Foi alterado o valor do produto Minério Manganês.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “OUTROS PRODUTOS”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
OUTROS PRODUTOS |
| PRODUTO | UNIDADE | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ |
I | MINERAIS | | | |
[...] | | | | |
I-9 | MINÉRIO MANGANÊS | T | 185,79 | 396,75 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício