DECRETO 28.950, DE 25-6-2019
(DO-RN DE 26-6-2019)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial
Estado dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º .......................................................................................................
......................................................................................................................
IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas à pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier