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Sergipe

Estado altera regras do FEEF

Decreto 40390/2019

09/07/2019 14:31:58

DECRETO 40.390, DE 26-6-2019
(DO-SE DE 27-6-2019)

FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - Alteração das Normas

Estado altera regras do FEEF

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Decreto nº 30.479, de 18 janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A O débito não recolhido no prazo estabelecido no inciso II do § 1º do art. 2º deste Decreto poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais.
Parágrafo único. Para efeito do parcelamento de que trata este artigo, aplica-se, no que couber, as regras estabelecidas no Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

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