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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 208/2019

09/07/2019 14:39:46

PORTARIA 208 SEFAZ, DE 19-6-2019
(DO-SE DE 27-6-2019)

UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 42,35 a vigorar no mês de julho/2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE: 
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,35 (quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para a o mês de julho de 2019. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO 
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

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