PORTARIA 854 SUTRI, DE 9-7-2019
(DO-MG DE 10-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas modificações na Portaria 842 SUTRI, de 30-5-2019, que alterou a Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, a qual divulgou preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.