Governo institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado
Por meio do Ato em referência, foi instituído o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, de forma articulada com o governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, com o objetivo de incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade.
=> Dentre outras normas, destacamos:
– as relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam, para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social;
– entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados;
– crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente;
– ficam revogados os artigos 1º ao 15 do Decreto 9.149, de 28-8-2017.