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Trabalho e Previdência

Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2019/2020

Resolução CODEFAT 834/2019

10/07/2019 08:50:29

RESOLUÇÃO 834 CODEFAT, DE 9-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento

Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2019/2020
O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio do Ato em referência, estabelece que o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2019/2020 será efetuado de 25-7-2019 até 30-6-2020. Para o pagamento do Abono Salarial do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial do Pasep é considerado o dígito final do número de inscrição. O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS – Relação Anual de Informações Sociais fora do prazo, entregues até 25-9-2019, serão disponibilizados a partir de 4-11-2019, conforme calendário de pagamento anual e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.


Art. 2º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.


§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.


§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.


Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:


I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;


II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;


III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;


§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.


§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BRUNO SILVA DALCOLMO

ANEXO - I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020


I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

ANEXO - II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020


I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

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