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Santa Catarina é excluído do Convênio ICMS 66/2007

Convênio ICMS 104/2019

10/07/2019 10:00:43

CONVÊNIO ICMS 104, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Santa Catarina é excluído do Convênio ICMS 66/2007
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 66/2007, que autoriza a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio 66/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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