x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Bahia adere ao Convênio ICMS 135/2003

Convênio ICMS 110/2019

10/07/2019 10:24:40

CONVÊNIO ICMS 110, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Bahia adere ao Convênio ICMS 135/2003
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS 135/2003, que autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/03, de 17 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 135/03, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.