x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fazenda altera normas relativas à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Portaria SEF 223/2019

11/07/2019 10:39:50

PORTARIA 223 SEF, DE 4-7-2019
(DO-DF DE 11-7-2019)

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterado pelos Ajustes SINIEF 12, de 28 de setembro de 2018, 21, de 14 de dezembro de 2018 e 3, de 5 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................
........................................
§ 6º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput não se aplica às operações realizadas por:
I - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
.........................................
Art. 11..............................
.........................................
§ 4º..................................
I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
.........................................
Art. 12-A..........................
........................................
V - inclusão de documento fiscal eletrônico, conforme disposto no art. 14.
Art. 12-B. ........................
........................................
IV - inclusão de documento fiscal eletrônico.
........................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.