DECRETO 152, DE 27-6-2019
(DO-MT DE 28-6-2019)
FEEF - Prorrogação
Estado prorroga validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020.
Art. 2° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada:
“Art. 17 O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.
(...).”
II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue:
“Art. 28 O FEEF/MT será válido pelo período de 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto.
(...).”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado