x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 85/2019

11/07/2019 11:19:17

PORTARIA 85 SEFAZ, DE 18-6-2019
(DO-MT DE 28-6-2019)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de julho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 143,54 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2019 A 31/07/2019

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,3849

3,3787

3,3725

3,3663

3,3627

3,3393

3,3026

3,2462

3,1809

3,1076

3,0277

2,9054

 

JUROS

219,55

218,30

216,93

215,45

214,04

212,71

211,17

209,73

208,35

206,70

205,16

203,42

2003

C.M.

2,7451

2,6729

2,6162

2,5752

2,5332

2,5230

2,5398

2,5576

2,5627

2,5470

2,5204

2,5095

 

JUROS

201,45

199,62

197,84

195,97

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

2004

C.M.

2,4975

2,4826

2,4630

2,4366

2,4142

2,3867

2,3524

2,3224

2,2962

2,2665

2,2557

2,2438

 

JUROS

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

2005

C.M.

2,2255

2,2140

2,2067

2,1979

2,1765

2,1653

2,1708

2,1807

2,1894

2,2068

2,2097

2,1958

 

JUROS

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

2006

C.M.

2,1887

2,1870

2,1714

2,1727

2,1826

2,1822

2,1739

2,1594

2,1557

2,1469

2,1418

2,1246

 

JUROS

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2007

C.M.

2,1126

2,1070

2,0980

2,0932

2,0887

2,0857

2,0824

2,0770

2,0694

2,0409

2,0173

2,0023

 

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2008

C.M.

1,9815

1,9529

1,9337

1,9263

1,9130

1,8918

1,8569

1,8224

1,8022

1,8091

1,8026

1,7832

 

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2009

C.M.

1,7819

1,7898

1,7897

1,7920

1,8071

1,8065

1,8032

1,8090

1,8206

1,8190

1,8145

1,8151

 

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2010

C.M.

1,8139

1,8159

1,7978

1,7783

1,7672

1,7546

1,7274

1,7216

1,7178

1,6992

1,6807

1,6635

 

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2011

C.M.

1,6377

1,6314

1,6156

1,6003

1,5906

1,5826

1,5825

1,5846

1,5854

1,5757

1,5640

1,5578

 

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2012

C.M.

1,5511

1,5536

1,5489

1,5479

1,5392

1,5237

1,5099

1,4996

1,4771

1,4583

1,4456

1,4501

 

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2013

C.M.

1,4465

1,4370

1,4326

1,4297

1,4253

1,4261

1,4216

1,4109

1,4089

1,4024

1,3836

1,3750

 

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2014

C.M.

1,3711

1,3617

1,3563

1,3449

1,3253

1,3193

1,3253

1,3337

1,3410

1,3403

1,3400

1,3321

 

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2015

C.M.

1,3171

1,3121

1,3034

1,2965

1,2810

1,2694

1,2643

1,2557

1,2485

1,2435

1,2261

1,2049

 

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2016

C.M.

1,1907

1,1855

1,1677

1,1585

1,1536

1,1494

1,1366

1,1184

1,1227

1,1179

1,1176

1,1161

 

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2017

C.M.

1,1156

1,1064

1,1017

1,1010

1,1052

1,1191

1,1248

1,1357

1,1391

1,1364

1,1294

1,1283

 

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2018

C.M.

1,1193

1,1111

1,1047

1,1030

1,0969

1,0868

1,0692

1,0536

1,0490

1,0419

1,0236

1,0210

 

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2019

C.M.

1,0327

1,0374

1,0367

1,0239

1,0130

1,0040

1,0000

 

 

 

 

 

 

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.