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Paraná

Governo prorroga benefícios fiscais nas operações com vinho

Decreto 1970/2019

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam, até 30-4-2020, os benefícios de redução de base de cálculo e crédito presumido concedidos aos engarrafadores e produtores de vinho.

11/07/2019 16:16:18

DECRETO 1.970, DE 9-7-2019
(DO-PR DE 9-7-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governador prorroga a vigência de benefícios fiscais para operações com vinho
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam, para até 30-4-2020, os benefícios de redução da base de cálculo e crédito presumido concedidos aos engarrafadores e produtores de vinho, com efeitos a partir de 1-7-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.839.953-9,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 270ª Fica prorrogado para 30.4.2020 o benefício de que trata o item 41 do Anexo VI.
Alteração 271ª Ficam prorrogados para 30.4.2020 os benefícios de que tratam os itens 56 e 57, do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1º de julho de 2019.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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