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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 856/2019

12/07/2019 06:10:47

PORTARIA 856 SUTRI, DE 11-7-2019
(DO-MG DE 12-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 847 SUTRI, de 26-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 147 e 427 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

147

PET PD 237 a 290ml

Indaiá Refri (todos os sabores)

21

1,31

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

427

PET PD 2000ml

Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola

21

2,60

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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